Por Redação - 11/04/2016
A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do Código de Processo de Civil (CPC) de 2015, não deve ser aplicada nos processos em trâmite nos Juizados Especiais. Desde a entrada em vigor da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais, compreende-se que o CPC não se aplica ao rito dos processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.
Ainda, a celeridade como princípio fundamental dos Juizados Especiais esbarraria na contagem de prazo em dias úteis. Em defesa da razoável duração desses processos, Nancy Andrighi, corregedora, manifesta seu total apoio à Nota Técnica 01/2016 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), requerendo a inaplicabilidade do artigo 219 do novo CPC aos Juizados Especiais.
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