Consumidora deve ser indenizada por cobrança indevida

21/04/2022

O TJMG condenou uma empresa a indenizar, de maneira solidária, uma consumidora de Leopoldina em R$6 mil, por danos morais, além de ressarcir em dobro o valor da compra que ela fez. Foi debitado do cartão dela os valores das parcelas canceladas.

Após realizar uma compra de R$1.973,80, parcelado em oito vezes e se arrependeu. No dia seguinte a cliente voltou à loja no dia seguinte e o gerente aceitou o cancelamento da transação e determinou a suspensão da cobrança no cartão de crédito da cliente.

 

Fonte: TJSP

 

Imagem Ilustrativa do Post:Woman holding sword statue during daytime // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações

Disponível em: woman holding sword statue during daytime photo – Free Law Image on Unsplash

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura