Consumidor que recebeu restituição do valor pago deve devolver veículo com defeito ao vendedor

06/12/2020

Nas relações de consumo, quando houver o reconhecimento de defeito que torne o bem recém adquirido impróprio para uso e o vendedor restituir o valor pago ao comprador, é necessário que o consumidor faça a devolução do bem após a rescisão do negócio, sendo assim, as partes podem retornar ao estado anterior à celebração do negócio. Caso contrário, haverá ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e à vedação do enriquecimento sem causa.

O STJ reformar o acórdão do TJSP que, em execução de ação redibitória julgada procedente, negou o pedido de devolução de um veículo à empresa vendedora, mesmo após a restituição do valor pago no início do contato.

 

Fonte: STJ

 

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