Consumidor pode rescindir contrato sem encargos por discordar da velocidade mínima do serviço de internet banda larga

28/09/2018

Decisão do STJ reconheceu propaganda enganosa por omissão e a consequência foi a possibilidade de rescisão de contrato, sem cobranças de encargos, caso a velocidade mínima contratada não seja entregue.

 

Fonte: STJ

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