Construtora é condenada por dano moral coletivo por negligência que resultou em morte de operário

12/05/2019

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Construtora Cafra Ltda. e o Estado de Pernambuco pela negligência que resultou na queda de um muro no canteiro de obras da Escola Maria Rita S. Para a maioria da Turma, a gravidade dos fatos e a conduta da empresa e do estado repercutem de forma negativa em toda a classe de trabalhadores, o que justifica o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo o Ministério Público do Trabalho ( MPT ), autor do pedido de indenização, as ações e omissões da construtora e do estado na realização de escavações próximas ao muro da escola para a construção de uma fossa séptica teriam contribuído para o acidente. O pedido do MPT foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região ( PE ). “ A eclosão de um único infortúnio no canteiro de obras não enseja a ocorrência de risco à coletividade ”, concluiu o Tribunal Regional. A gravidade dos fatos, segundo o ministro, “ violou o patrimônio moral de toda uma coletividade, circunstância que impõe o reconhecimento do dano moral coletivo ”. A indenização, arbitrada em R $ 100 mil, será revertida ao Fundo de Amparo ao Trablhador ( FAT ).

TST

 

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