Uma construtora do estado de Goiás teve o total de 7 milhões e 80 mil reais bloqueados pela 3° Vara Cível de Goiânia. O ocorrido deu-se pelo descumprimento de uma sentença proferida em 2013 que a obrigava a fazer reparos estruturais em um Condomínio.
De acordo com os autos do Processo n° 201303828809, há a necessidade com urgência dos reparos na construção. Os laudos dos peritos afirma que “o grau de gravidade Alta representa: ‘Ferimento em pessoas, danos ao meio ambiente ou ao edifício’”. Diante o fato houve a determinação de imediata reparação das “desconformidades da construção” e fixou-se o prazo de 30 para que se fizesse os reparos da bomba de recalque; do para-raios; das instalações elétricas; da propagação de água; e Incêndio, e de 90 dias para o reparo das infiltrações e impermeabilizações, descumpridos pela empresa.
Por fim o juiz fixou uma multa diária de R$5.000,00 de acordo com o artigo 461, §4°, do Código de Processo Civil, que resultou no acúmulo do valor bloqueado.
Leia a sentença na íntegra.
Fonte: TJGO.
Imagem Ilustrativa do Post: Linha | Perpectiva | Equilibrio estático // Foto de: Bruno Gelmini // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/yiPWbr
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode