Conselhos profissionais não são isentos de despesas com citação ou demais custas da execução

31/05/2020

O STJ fez uma revisão da sua jurisprudência para que os conselhos de fiscalização profissional devem pagar custas processuais no âmbito das execuções propostas, que inclui as despesas para a citação, seguindo entendimento da corte no julgamento do REsp. 1.338.247, Tema 625.

Para o colegiado, a isenção não se aplica aos conselhos. O relator do recurso analisado, a alteração jurisprudencial busca restabelecer harmonia com o precedente fimardo pelo STJ em 2012.

 

Fonte: STJ

 

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