Conselho Federal votará para criar Súmula que não permite inscrição de bacharéis em Direito que tenham praticado violência contra mulher

26/03/2019

A Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) não vai mais aceitar a inscrição em seus quadros de bacharéis em direito que tenham agredido mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental. A edição de uma súmula que torne os casos de agressões e violência contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental um impeditivo à inscrição na Ordem foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB nesta segunda - feira ( 18 ). “ A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação à condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os conselhos seccionais para deliberação dos casos concretos ”, afirmou Canterji em seu voto – que foi seguido pelos outros conselheiros. “ A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher.

 

Fonte: Agência Brasil

 

Leia na íntegra a súmula

 

 

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