É possível que cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens, estabeleçam, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a súmula 377 do STF, que no regime de separação obrigatória, comunica-se com o patrimônio adquirido na constância do casamento.
A partir desse endimento, o STJ deu provimento ao recurso de uma herdeira para remover a viúva do seu pai da inventariança, reconhecendo como válido o pacto antenupcial de separação total de bens celebrado pelo casal.
Fonte: STJ
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