Conexão de ações não autoriza flexibilizar regra de competência absoluta

19/10/2018

O reconhecimento de continência ou conexão entre duas demandas que versam sobre posse de bem imóvel não autoriza que a competência do foro da coisa seja deslocado. Ou seja, o arti 95, do CPC 73, é inflexível.

Por conta desse entendimento o STJ, deu provimento a um recurso e determinou o retorno dos autos ao juízo do local do imóvel.

 

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: Setúbal // Foto de: Luci Correia // Sem alterações

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