Por unanimidade da Quarta Turma do STJ, foi decidido que o condômino que está inadimplente com as cotas condominiais não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio.
O caso foi julgado primeiramente pelo TJSP. A dívida acumulada em R$290 mil, foi a julgamento em 2012 pois a condômina inadimplente foi proibida de usar as áreas comuns do prédio.
Fonte: STJ
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