O STJ decidiu que, caso a convenção de condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de aplicativos para temporadas, acomodações. No entanto, a convenção de condomínio pode autorizar para esse fim.
De acordo com o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem. Para a Quarta Turma, se houver previsão expressa de destinação residencial das unidades de condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: jessica45 // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/photos/lady-justice-legal-law-justice-2388500/
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/