Condomínios residenciais podem impedir uso de imóveis para locação por aplicativo, Quarta Turma

30/04/2021

O STJ decidiu que, caso a convenção de condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de aplicativos para temporadas, acomodações. No entanto, a convenção de condomínio pode autorizar para esse fim.

De acordo com o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem. Para a Quarta Turma, se houver previsão expressa de destinação residencial das unidades de condomínio, será impossível a sua utilização para a atividade de hospedagem remunerada.

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Lady Justice // Foto de: jessica45 // Sem alterações

Disponível em: https://pixabay.com/photos/lady-justice-legal-law-justice-2388500/

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura