Condomínio não pode expulsar moradora por comportamento antissocial

09/02/2021

O TJSP negou provimento a recurso de de um condomínio em ação de exclusão contra uma moradora. Nos autos do processo, o autor pede que a ré seja excluída do condomínio, onde mora há muitos anos. O autor alega que ela problemas de comportamento antissocial e agressivo contra os demais moradores. O outro réu da ação é o proprietário do apartamento onde a mulher ocupa.

O desembargador, afima que a sentença deve ser mantida, pois não existe uma previsão legal para a explusão pretendia e ainda disse: “O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa, em caso de prática de comportamento antissocial”.

 

Fonte: TJSP

 

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