Condenado não pode ser submetido a regime mais grave que o estabelecido na sentença

16/05/2016

Por Redação - 16/05/206

O STF decidiu, no dia 11 de maio, que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Ao julgar Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas em regime originalmente estabelecido na condenação penal,  o condenado deverá cumprir pena em regime menos gravoso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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