Por Redação - 16/05/206
O STF decidiu, no dia 11 de maio, que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Ao julgar Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas em regime originalmente estabelecido na condenação penal, o condenado deverá cumprir pena em regime menos gravoso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Imagem Ilustrativa do Post: Handcuffs // Foto de: Victor // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/v1ctor/6711234961 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode