Uma consumidora será indenizada por danos morais no valor de R$10 mil por ter seu nome mantido no cadastro de inadimplentes mesmo após quitar a dívida contraída em estabelecimento. De acordo com a autora da ação, o atraso no pagamento nem foi por culpa sua, ela disse ter sido surpreendida com o fechamento da loja de departamentos onde adquiriu os produtos, e que por isso ficou sem opção de como honrar o débito. Ao tentar negociar a dívida com uma empresa recuperadora de crédito, que comunicou tal fato do estabelecimento credor. Após pagamento, a empresa não deu "baixa" do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A cliente entrou com uma ação de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais, foi julgada procedente do JEC da comarca de Balnerário Piçarras. A loja e a recuperadora de crédito foram condenadas ao pagamento solidário em R$10 mil.
Fonte: TJSC
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