Por meio de conciliação promovida pela 26ª Vara Cível Central da Capital, o TJSP homologou um acordo coletivo entre cooperativa habitacional, associação de adquirentes e compradores individuais de apartamentos em condimínio residencial.
No acordo firmado entre as partes, o terreno onde não houve construção de unidades passa para o nome dos compradores, que assumirão a continuidade da construção. Já os imóveis entregues, ficou acertado o repasse para o nome dos compradores por meio do registro em cartório, promovendo a regularização jurídica e documental do empreendimento.
Fonte: TJSP
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