Concessionária de luz do RJ não poderá vincular transferência de titularidade a pagamento de débitos de terceiros

02/10/2018

O TJRJ, determinou que a concessionária de luz do Rio em uma ação civil pública decide que não poderá mais ser exigido pela empresa o pagamento das dívidas dos antigos moradores do imóvel ao novo morador.

 

Proc. 0092148-52.2005.819.0001

Fonte: TJRJ

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