O TJSP condenou uma concessionária de energia a indenizar um casal que teve seu casamento atrasado por falta de luz. A empresa deverá compensá-los em R$20 mil mais os danos emergentes.
De acordo com os autos, faltando 15 minutos para o início da cerimônia, houve uma súbita falta de energia, que atrasou o casamento em uma hora. Durante o período, os noivos tentaram contato com a requerida para o restabelecimento da energia, porém, sem sucesso. Os noivos tomaram conhecimento que uma falha no fornecimento havia atingido o município.
Em rezão da falta de luz, alguns serviços contratados, como cabine fotográfica e apresentação musical foram suspensas.
Fonte: TJSP
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