Concedida prisão domiciliar a iraquiano do grupo de risco condenado por roubo de pedras preciosas

17/05/2020

Um iraquiando do grupo de risco do novo covid-19, condenado por encomendar um roubo de pedras preciosas teve a prisão domiciliar decretada, em uma decisão do STJ.

A relatora do processo destacou que não pode se ignorar a intensa e crescente disseminação do novo coronavírus nos presídios do DF. Até o momento foram contabilizados 466 casos da doença, entre detentos e funcionários.

No regime domiciliar o detento irá usar tornozeleira eletrônica e deve comparecer periodicamente ao juízo e não pode manter contato com as pessoas relacionadas aos fatos investigados.

 

Fonte: STJ

 

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