Compete à Justiça estadual julgar pedido de inscrição pelo Prouni em instituição de ensino particular

25/04/2020

O STJ estabeleceu que é de competência da Justiça Estadual julgar a ação que busca inscrição em instituição de ensino superior particular por meio do PROUNI.

O conflito negativo de competência foi solicitado por um juiz de Betim - MG, após o juízo federal de BH declarar a sua incompetência absoluta no julgamento com tutela de urgência, onde uma estudante pede para ser matriculada em uma instituição privada por meio do Prouni. 

A matricula da estudante foi indeferida sob a alegação de que ela não preenche os requisitos necessáriso para fazer jus ao Prouni. Ou seja, ser bolsista integral durante todo o ensino médio.

 

Fonte: STJ

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura