Companhia aérea vai indenizar família por desembarcar adolescente em cidade diferente do destino

06/10/2021

O STJ condenou uma companhia aérea a indenizar por danos morais, em R$10 mil, a família de um adolescente que, após o voo ter sido cancelado, precisou esperar mais de nove horas por uma conexão e acabou desembarcando em outra cidade que fica a cem quilômetros do destino.

Para o colegiado, a longa espera pelo menor, que ficou em cidade desconhecida, sem proteção de nenhum de seus responsáveis, trouxe uma enorme aflição para a família e transtornos e sua vida pessoal e profissional.

Nos autos, o adolescente viajava desacompanhdo para encontrar o pai. Ao fazer a conexão, foi informado de que, como só havia seis passageiros para embarcar no próximo voo, o trajeto seria cancelado e ele teria que aguardar o outro voo.

 

Fonte: STJ

 

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