Companhia aérea não indenizará passageiro impedido de embarcar para Portugal

26/11/2021

O TJSP negou o pedido de indenização por danos morais do autor que foi impedido de embarcar no voo para Portugal. O passageiro não cumpriu as exigências impostas pelo governo do país em razão da pandemia do coronavírus. Apensa em relação à restituição do valor pago pela sua passagem com origem ao Brasil e destino em Portugal. O pedido foi julgado como procedente, devendo a companhia restituir o passageiro.

Nos autos, o autor comprou duas passagens, para ele e sua filha. Após tentar sem sucesso, o contato com a administração da companhia para confirmar a possibilidade de embarcar com a filha sob alegação de que estavam sendo permitidos embarques apenas de cidadãos portugueses, pessoas com contratos de trabalho válido em Portugal ou estudantes com visto, em razão das medidas restritivas.

Para o relator da ação, é impossível imputar responsabilidade do não embarque à ré, que só cumpriu as ordens do governo português.

 

Fonte: TJSP

 

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