Por Thiago M. Minagé – 05/08/2017
Em nosso dia a dia, quando ouvimos a palavra vergonha, prontamente podemos imaginar uma timidez carregada de um comportamento muito educado e, às vezes, formalmente retraído. No entanto, em um sentido oposto, algumas pessoas podem ser consideradas sem vergonha [sem hífen, seria a junção da preposição sem com o substantivo vergonha, cujo significado é desprovido de sentimento causado pela inferioridade ou pela indecência] ou sem-vergonha [com hífen, tornando-se um adjetivo composto, cujo significado é aquele que não tem dignidade; canalha; devasso].
Inúmeras situações podem ser consideradas como vexatórias, humilhantes ou mesmo de envergonhar a própria pessoa ou a terceiros. A vergonha pode ser induzida verbalmente pelo ridículo, insultos ou pela exposição pública da vulnerabilidade ou fraqueza de uma determinada pessoa ou grupo de pessoas. Envergonhar alguém seria induzir, atacar ou destruir a dignidade pessoal de uma pessoa ou grupo.
Quando uma pessoa, por exemplo, diz: você deveria ter vergonha de si mesmo, frequentemente quer dizer, que o alvo [quem deveria se envergonhar] cometeu algo depreciativo, ridículo ou vergonhoso. Algumas vezes abreviado com a expressão Que vergonha! Demonstra nitidamente a surpresa e repulsa pelo que foi praticado. Por se tratar de uma situação, um tanto quanto complicada, frequentemente confundem vergonha com culpa, quando, aquele que praticou o ato vergonhoso se arrepende de sua atitude.
Importante entender que a vergonha é extremamente necessária para o estabelecimento de limites, por exemplo, na infância, crianças pequenas são incapazes de associar causa e efeitos por si mesmas, logo, ao evoluírem sua capacidade cognitiva, tronam-se capazes de julgar suas próprias ações. Difícil diferenciar e definir os sentimentos, pois, um sentimento de vergonha, pode ser considerado como uma violação de valores externos [culturais ou sociais] enquanto o sentimento de culpa passa pela violação de valores internos [sentimentos ou desejos]. É possível sentir-se envergonhado de pensamentos ou comportamentos que ninguém saiba bem como sentir-se culpado por ações que ganham a aprovação de outros.
Falar sobre vergonha pode ensejar inúmeras conotações e sentidos diversos, porém, o objetivo nesse momento é mostrar que a falta de vergonha [sem vergonha ou sem-vergonha] tem-se mostrado como um verdadeiro câncer [metaforicamente falando] no âmbito estatal, justamente por permitir o uso do poder desenfreado pela falta de limites [normalmente imposto pela vergonha].
Nos últimos dias, presenciamos uma verdadeira demonstração do que é ser um desavergonhado [sem vergonha ou sem-vergonha] em meio a tantos outros. Em um passado recente a Câmara de Deputados iniciou no dia 02 de dezembro de 2015, então presidida pelo Deputado Federal Eduardo Cunha, iniciou um processo com o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade oferecida pelo procurador de justiça aposentado Hélio Bicudo e pelos advogados Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal, com encerramento no dia 31 de agosto de 2016, resultando na cassação do mandato da Presidenta eleita Dilma Rousseff. Essa mesma casa legislativa, no dia 02 de agosto de 2017 [quase dois anos depois] garantiu o arquivamento da denúncia contra o então Presidente [não eleito] Michel Temer por crime de corrupção passiva e, assim, mantiveram seu mandado presidencial. Ocorre que Michel Temer foi o primeiro presidente brasileiro no exercício do mandato a ser denunciado por um crime comum, acusado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de ter beneficiado o empresário Joesley Batista, dono da JBS e delator da Operação Lava Jato, em troca de favores.
A sessão na Câmara teve início por volta das 9h da última quarta feira, presidida pelo deputado Rodrigo Maia, e as votações começaram por volta das 18h30 após exaustivos discursos. O voto pelo sim era a favor do relatório substitutivo, do deputado Paulo Abi-Ackel [do mesmo partido e estado do relator no senado que orientou pela cassação do mandato de Dilma], que na CCJ pediu a rejeição da denúncia contra Temer. Já o voto pelo não era contra o relatório, ou seja, a favor da aceitação da denúncia da PGR e envio do caso ao STF.
Em uma consulta direta no site da Câmara dos Deputados encontraremos a definição de qual seria o papel da respectiva casa legislativa, onde descreve que, o Poder Legislativo, cumpre papel imprescindível perante a sociedade do País, visto que desempenha três funções primordiais para a consolidação da democracia: representar o povo brasileiro, legislar sobre os assuntos de interesse nacional e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Ou seja, a Câmara dos Deputados, autêntica representante do povo brasileiro, exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da população. Assim, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, o que resulta em um Parlamento com diversidade de ideias, revelando-se uma Casa legislativa plural, a serviço da sociedade brasileira[1]. Resumindo: os Deputados Federais representam o povo.
Analisando a opinião popular mediante dados estatísticos, divulgado por canais de imprensa diversos, percebe-se o seguinte: com a nova edição da pesquisa Barômetro Político, realizada pela consultoria Ipsos, mostra que 75% dos entrevistados classificaram como ruim ou péssimo o governo federal - e apenas 4% disseram ser um governo ótimo ou bom. Esse mesmo porcentual, de 4%, é o de pessoas que responderam "aprovo" à pergunta "Você aprova ou desaprova" a atuação de Temer - 87% responderam que desaprovam, em março eram 78%[2].
Ao completar oito meses depois de assumir o governo, Temer foi o presidente mais impopular de nossa história, em período comparável. Em setembro de 1990, 34% das pessoas consideravam que Fernando Collor fazia um governo “ótimo” ou “bom”, enquanto apenas 20% achavam que era “ruim” ou “péssimo”[3].
A última pesquisa de opinião pública do Instituto Datafolha, realizada no dia 2 de maio deste ano, revela que a rejeição de Temer quase dobrou nos últimos meses, saltando de 31% em julho de 2016 para 61% na sondagem mais recente. Em dezembro de 2015, quando completou 12 meses no poder em seu segundo mandato, a petista tinha sua administração avaliada como ruim ou péssima por 65% dos brasileiros[4].
Estamos diante de um contexto político jurídico, onde, pela primeira vez na história brasileira um presidente da República é acusado pela prática de um crime comum no exercício do cargo [pasmem! por muito menos, diariamente, vários são denunciados e condenados por muito menos que R$500.000,00 [quinhentos mil reais]. Os depoimentos dos empresários e irmãos Joesley e Wesley Batista, assim como áudios de conversas com Temer gravados por eles, causaram a mais grave crise política do governo. O presidente nega a acusação de corrupção e diz ser vítima de uma armação dos donos do frigorífico, interessados no perdão judicial assegurado no acordo de delação com o Ministério Público Federal.
Assim, pegamos alguns ingredientes para explicar a finalidade desse texto:
1] Ter vergonha é Ter limite, logo, falta vergonha é a porta aberta para o abismo da ilegalidade;
2] a Câmara dos Deputados é a representação do povo [pois é, deveria né, ou não?] .
3] um histórico de quase 100% de impopularidade de um presidente não eleito não foi suficiente para uma postura popular dos representantes do povo [fiquei confuso].
Resumindo: tenho vergonha, logo, tenho limites, até mesmo, para escrever tudo aquilo que tenho vontade de dizer.
Notas e Referências
[1] http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca
[2] https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2017/04/26/aprovacao-de-temer-cai-a-4-92-veem-pais-no-rumo-errado.htm
[3] https://www.cartacapital.com.br/revista/936/a-popularidade-de-temer
[4] http://exame.abril.com.br/brasil/popularidade-de-temer-afunda-em-um-ano-veja-graficos
Thiago M. Minagé é Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá/RJ. Professor substituto da UFRJ/FND. Professor de Penal da UNESA. Professor de Processo Penal da EMERJ. Professor da Pós Graduação ABDConst-Rio. Colunista do site www.emporiododireito.com.br. Autor do Livro Prisões e Medidas Cautelares à Luz da Constituição. Membro do IAB. Advogado Criminalista.
E-mail: thiagominage@hotmail.com
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