Coleção Experiência Jurídica nos 30 da Constituição Federal - Livro 3: Direito e Trabalho

21/10/2018

O terceiro livro da coleção Experiências Jurídicas nos 30 anos da Constituição Federal, fala sobre Direito e Trabalho. 

Os capítulos do livro abordam vários assuntos importantes para o direito trabalhista.

Em um breve parágrafo do livro isso fica claro:

"Modernização e governo parecem ser termos que atravessam a
compreensão autóctone do direito processual brasileiro.
O primeiro como que a estruturar sua narrativa paradigmática
de constituição como “ciência autônoma,” e que consciente ou inconscientemente
renova a história típica aberta em espaço teatral para
apresentar a inexorabilidade do surgimento do Estado, bem como os
seus passados imediatos e imemoriais sob um véu de particularismo a
ser superado (WHITMAN, 1995) – da vingança privada ao contrato
à jurisdição, do mesmo modo que do encobrimento privatístico do
direito processual pelo direito privado, em um praxismo cultural que
seria anacronicamente característico dos romanos ao medievo, (Cf.
MITIDIERO, 2004a, p. 106-107) ao processualismo tecnicista e contratualista
do começo do séc. XIX, e finalmente ao instrumentalismo
do processo, em que o direito processual se assume autenticamente
como ramo do direito público. (DINAMARCO, 2013, p. 49-50)
Nessa reprodução técnica e vulgar de uma linguagem muito mais
profunda que se deixa reduzir à mera curiosidade materializada na
referência a outros manuais mais antigos (CINTRA; GRINOVER;
DINAMARCO, 2008: 42; RODRIGUES; LAMY, 2012: 17-23) no
sucessivo encobrimento de qualquer historicidade, é de todo curioso
que uma citação direta de Hobbes apareça às margens do A instrumentalidade
do processo (2013, p. 101, nota 29, 102) justamente quando
Dinamarco está oferecendo uma conceituação de poder operativa
ao trato da jurisdição, para contrastar o particularismo das facções
ao poder político institucionalizado do Estado ao mesmo tempo em
que admite o caráter ficcional, ou mesmo romântico, de interpretá-lo
como expressão da nação, projetado à realização do bem comum. É
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de todo característico também que isso tenha escapado à teleologia
do direito processual. (Cf. SILVA, 1997)..."

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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