Cobrança indevida de custeio sindical por empresas não caracteriza dano moral coletivo

21/02/2019

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a criação de contribuição financeira das empresas para custear atividades do sindicato por meio de norma coletiva não caracteriza dano moral coletivo. A contribuição, instituída na convenção coletiva de trabalho ( CCT ) de 2011 assinada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do Paraná ( STIGPR ) e pela entidade sindical representante das empresas, destinava - se a custear ações de assistência social e formação profissional. Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou o STIGPR a pagar indenização de R $ 50 mil de indenização.

 

Fonte: TST

 

 

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