O STJ definiu que o namoro de apenas dois meses com coabitação de duas semanas não é o suficiente para evidenciar uma união estável.
Esse entendimento fez com que o colegiado deu provimento ao recurso especial do filho de um homem falecido, que pediu para julgar o pedido de reconhecimento e a dissolução da união estável da namorado do pai homem falecido.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/clearlyambiguous/2171313087
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/