Por Redação - 24/04/2017
Deliberando sobre pedido de providências proposto contra uma Resolução do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que instituiu um regimento interno do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais daquele Estado, o Conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu liminar para suspender o funcionamento de órgãos que julgam recursos repetitivos no âmbito dos Juizados Especiais de todo o país.
De acordo com a decisão do Conselheiro, embora não haja uma vedação direta e expressa à criação de órgãos de julgamento dos institutos nos Juizados Especiais no Código de Processo Civil (CPC), todos os dispositivos que tratam do tema determinam que o julgamento se dê no âmbito dos tribunais, do qual não fazem parte as turmas recursais e as turmas de uniformização de jurisprudência dos Juizados.
Para Ávila, a simples possibilidade de instauração de dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas referentes à mesma tese jurídica, um no Tribunal e outro no Juizado Especial, poderia ocasionar a dispersão de entendimentos em uma mesma base territorial e para a mesma população. “O microssistema de Juizados Especiais, de nobres propósitos embora, nada mais é do que a concretização de um método facilitador de natureza procedimental, nada justificando que nele se permita a produção de um direito diferenciado”, sustentou o Conselheiro.
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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