CNJ prorroga prazos em função do feriado de Páscoa

28/03/2018

A Portaria CNJ n°6 de 23 de abril de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última segunda-feira (26), prorrogou os prazos dos processos que iniciem ou encerrem nos dias 28, 29 e 30 de março para a próxima segunda-feira (02).

Aquela também estabelece que não haverá expediente do Conselho Nacional de Justiça nesses dias, com retorno na segunda-feira. O feriado de páscoa previsto no art. 62, II, da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966.

 

Texto original da Portaria Nº 6 de 23/03/2018:

“Ementa: Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 28, 29 e 30 de março de 2018.

Origem: Secretaria-Geral

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193, de 1º de outubro de 2010, CONSIDERANDO o disposto no art. 62, II, da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências;

 

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 28, 29 e 30 de março de 2018.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 2 de abril subsequente (segunda-feira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Fonte: CNJ.

 

Imagem Ilustrativa do Post: CNJ // Foto de: Gil Ferreira/Agência CNJ // Sem alterações

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