Por Redação - 23/05/2016
Os conselheiros do CNJ reiteraram o entendimento de limitar o número de oficiais de Justiça designados ad hoc, portanto não concursados, restringindo a possibilidade do uso de oficiais de justiça nomeados pelo juiz quando não há oficiais efetivos. As decisões foram dadas em Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) ajuizados contra os Tribunais de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) e do Amapá (TJAP).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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