CMN e Banco Central não têm legitimidade passiva para ação que discute cobrança por cheque de baixo valor

09/05/2020

O CMN e o Banco Central possuem função fiscalizadora e reguladora das atividades das instituições financeiras, mas não gera interesse jurídico, nas lides propostas em desfavor delas.

Esse entendimento é do STJ e foi fixado no julgamento do REsp 1.303.646, essa decisão foi aplicada novamente pelo colegiado ao dar provimento a recursos da União e do Banco Central, onde se alegava a ilegimitada passiiva em uma ação movida pelo MPF.

 

Fonte: STJ

 

 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura