O CMN e o Banco Central possuem função fiscalizadora e reguladora das atividades das instituições financeiras, mas não gera interesse jurídico, nas lides propostas em desfavor delas.
Esse entendimento é do STJ e foi fixado no julgamento do REsp 1.303.646, essa decisão foi aplicada novamente pelo colegiado ao dar provimento a recursos da União e do Banco Central, onde se alegava a ilegimitada passiiva em uma ação movida pelo MPF.
Fonte: STJ
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