Uma senhora, que teve uma fratura frontal na parte superior da prótese dentária, deverá ser indenizada pela clínica odontológica que prestou o serviço.
A sentença da comarca de Barra Velha, que determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 37,5 mil por danos morais e materiais à requerente, foi confirmada pela 6ª Câmara Civil do TJ.
A prótese dentária, confeccionada e colocada pela clínica, apresentou falha três meses após a conclusão do serviço, na época do Natal. A autora apresentou fotografias que demonstram a fratura.
A ré, em recurso, alegou que a falha do tratamento ocorreu pela ausência da paciente nas consultas e má higienização da prótese.
Denise Volpato, desembargadora relatora da matéria, afirmou não haver dúvidas " de que o resultado insatisfatório do tratamento cirúrgico/protético em questão ocasionou à requerente depreciação de sua autoestima, haja vista a dimensão do status estético da dentição para nossa sociedade". Ela também classificou a responsabilidade do dentista como objetiva. O valor dos danos morais foi adequado para R$ 10 mil.
Apelação Cível n. 0001694 89.2013.8.24.0006