O TJSP manteve a decisão de condenar uma clínica e dentista por falha em tratamento odontológico após extraírem os dentes do paciente sem o consentimento do mesmo. A indenização por danos morais, a ser paga, de forma solidária pelos réus, foi arbitrada em R$20 mil, além dos danos materiais que deverão ser reembolsados pela cliente pelo valor pago no serviço.
De acordo com os autos, após a extração, a autora da ação perdeu a função mastigatória e fonética, além de ter sofrido danos estéticos, após a extração de todos os dentes do maxilar superior. Ainda de acordo com o laudo pericial, houve uma falha na execução do tratamento odontológico bem como observou que não foi encontrado pronturário odontológico com termo de consentimento da paciente.
Fonte: TJSP
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