Clínica é condenada a indenizar paciente que teve cirurgia suspensa por falta de energia elétrica

09/03/2017

Por Redação - 09/03/2017

A Quinta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma clínica de saúde indenize paciente que teve cirurgia suspensa – e reiniciada somente no dia seguinte – por falta de energia elétrica em suas instalações.

De acordo com os autos da Apelação n. 0301713-49.2015.8.24.0039, o homem se submetia a um procedimento cirúrgico, quando houve a queda de energia. Como não havia gerador, o procedimento foi suspenso e retomado só no dia seguinte. Diante do ocorrido, o paciente permaneceu mais de dois dias na clínica, tempo inicialmente previsto para sua recuperação, por conta de complicações decorrentes do adiamento do procedimento.

Segundo o relator do recurso no TJSC, Desembargador Henry Petry Júnior, "não se trata de evento inevitável, pois inúmeros são os mecanismos disponíveis, no atual estado de desenvolvimento tecnológico, para que se evitem os seus efeitos, sendo, inclusive, exigível a existência (de gerador) no âmbito dos estabelecimentos de saúde".

Confira a íntegra do acórdão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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