Em votação unânime, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição bancária a indenizar empresa em R$ 55 mil, por danos materiais, devido a roubo ocorrido dentro do estacionamento de uma de suas agências.
Conforme os autos, uma funcionária da empresa sacou R$ 55 mil na agência na qual a empresa é correntista e quando chegou ao estacionamento teve o dinheiro roubado.
Os desembargadores Denise Andréa Martins Retamero e Salles Vieira participaram do julgamento e a relatora foi a desembargadora Jonize Sacchi de Oliveira, que argumentou:
“Nem se alegue que o evento era inevitável ou imprevisível e, por isso, estariam caracterizadas hipóteses excludentes de responsabilidade objetiva. Com efeito, tentativas de subtração em agências bancárias e respectivos estacionamentos são episódios sobremaneira previsíveis”,
Fonte: TJSP
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