Cliente que passou mais de duas horas em fila de banco receberá R$ 5 mil por danos morais

18/05/2017

Por Redação - 18/05/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso de uma instituição financeira e, por unanimidade de votos, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que condenou o banco a indenizar cliente que passou mais de duas horas em fila de espera.

De acordo com o Recurso Especial n. 1.662.808, o Juiz de primeiro grau entendeu que a espera, por si só, é considerada um “mero dissabor”, incapaz de causar dano moral. Contudo, em apelação ao TJMT, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

No STJ, a Ministra Nancy Andrighi, ao negar provimento ao recurso do banco, destacou que, segundo a jurisprudência da Corte Superior, a espera excessiva configura dano moral e enseja reparação. Segundo a Ministra, “entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”.

Leia a íntegra do acórdão.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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