O TJSP manteve a decisão que condenou uma instituição financeira a indenizar uma cliente com deficiência visual impedida de abrir conta para os filhos. A reparação por danos foi fixada em R$15 mil.
Nos autos consta que a cliente tentou abrir a conta para seus dois filhos, mas foi informada que o banco não dispunha de contrato redigido em braile e deveria, portanto comparecer à agência acompanhada de duas testemunhas para a abertura das contas.
O desembargador, relator da ação, destatou que no Estatuto da Pessoa com Deficiência, está previsto que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, além de estabelecer o direito básico à informação adequada e clara sobre diferentes produtos. “Daí a obrigação das instituições financeiras de fornecer aos clientes com deficiência visual contrato em Braille, que lhes permita contratar diretamente os serviços bancários sem intervenção de terceiros exercendo sua plena autonomia”.
Fonte: TJSP
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