Um shopping de Guarulhos e uma empresa de segurança foram condenados a indenizar, por danos morais uma mulher que que foi impedida de entrar na academia do estabelecimento. O valor da reparação foi fixado em R$6 mil.
Nos autos, a requerente aguardava, junto com outros alunos, a abertura de um portão do shopping que dá acesso à academia quando, após a entrada ser liberada, um dos seguranças da equipe a bloqueou e informou que o acesso aos funcionários era em outra entrada. A situação só foi resolvida com a chegada do gerente comercial da academia, que confirmou que a mulher era aluna da academia.
Para o relator do recurso, Sérgio Alfieri, o mecanismo de proteção na entrada do estabelecimento deve se dar de forma adequada, jamais expondo os consumidores a situações vexatórias. “Pela prova oral produzida, é possível verificar que a autora teve problemas para ingressar no shopping e ter acesso à academia e constatar que os fatos chegaram ao conhecimento dos prepostos do shopping, mas o réu não demonstrou ter tomado qualquer providência para apuração dos fatos. Portanto, configurada a falha nos serviços prestados pelos apelantes, emerge o dever de indenizar os danos morais reclamados na petição inicial, porquanto indiscutível que os fatos interferiram no estado psicológico da autora, causando-lhe sofrimento, frustração, revolta e angústia, e não mero aborrecimento e dissabor do cotidiano”, escreveu.
Fonte: TJSP
Imagem Ilustrativa do Post: martelo // Foto de: Daniel_B_photos // Sem alterações
Disponível em: https://pixabay.com/pt/photos/juiz-martelo-julgamento-1587300/
Licença de uso: https://pixabay.com/en/service/terms/#usage