Cláusula de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança

17/01/2020

Para o STJ, a cláusula contratual de renúncia do direito de exoneração do fiador não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, sendo assim, a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminação é inadmissível.

A partir desse entendimento, o colegiado deu um parcial provimento ao recurso de dois fiadores para reformar acórdão que considerava válida a cláusula contratual que estabelecia a prorrogação automática da fiança após a renovação do contrato principal.

 

Fonte: STJ

 

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