O TST rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente de uma empresa farmacêutica, que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato. Na decisão, o empregado foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, o que afasta a abusividade.
O ex-funcionário sustentou que a cláusula de não concorrência caracterizava uma intimidação, com limitação ao mercado de trabalho e ao próprio sustento. Já a farmacêutiva, alegou em sua defesa, que a cláusula nunca foi implementada e que o empregado havia constituído uma empresa, antes do prazo estipulado.
Fonte: TST
Imagem Ilustrativa do Post: woman holding sword statue // Foto de: Tingey Injury Law Firm // Sem alterações
Disponível em: https://unsplash.com/photos/DZpc4UY8ZtY
Licença de uso: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/