Citação postal recebida por terceiro não comprova que réu pessoa física teve ciência do processo

21/10/2020

O STJ deu provimento a recurso especial para reconhecer a nulidade de uma citação postal de pessoa física recebida por terceiro estranho aos autos e, em consequência, anular todos os atos processuais subsquentes.

De acordo com o colegiado, a citação de pessoa física pelo correio se dá com entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, conforme os artigos 248, parágrafo 1º e artigo 280 do CPC/15.

 

Fonte: STJ

 

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