De acordo com a decisão do STJ, nas ações de cobrança, se todos os sócios integrarem a lide, a citação da sociedade empresária é desnecessária.
O relator do recurso, explicou que o entendimento foi firmado com base no art 601, parágrafo único, do CPC. O artigo estabelece que não é necessária a citação da empresa para dissolução parcial da sociedade com apuração dos haveres.
Fonte: STJ
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