Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia ( cirurgia bariátrica ) devem ser custeadas pelos planos de saúde. No caso julgado pela Terceira Turma, a operadora recorreu ao STJ alegando que os procedimentos solicitados pela paciente não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar ( ANS ) e sustentou que a cirurgia teria conotação exclusivamente estética.
Fonte: STJ
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