Cinema: A Testemunha de Acusação

03/05/2016

Por Luiz Ferri de Barros – 03/05/2016

A Testemunha de Acusação, filme de 1957 dirigido por Billy Wilder, é uma espécie de clássico dos clássicos dos dramas de tribunal, presente em todas as listas dos melhores desse gênero de cinema.

A narrativa inicia-se de forma lenta e, embora seja curiosa desde o começo, pode parecer que a obra envelheceu. Trata-se de uma falsa impressão. Passados quase 60 anos do lançamento, o filme continua surpreendente.

O filme conta a história do julgamento do suspeito pelo assassinato de uma rica senhora. O suspeito, personagem vivido por Tyrone Power, que havia se feito amigo da mulher assassinada ao ponto de tornar-se beneficiário de seu testamento, acusado pela polícia, alega inocência e busca a defesa de advogados.

Marlene Dietrich interpreta o papel título – a testemunha-chave do processo – criando de forma brilhante uma personagem forte, enigmática e imprevisível. Por conta de sua importância na trama, é o pivô da resolução do crime.

Mas o advogado de defesa, interpretado por Charles Laughton, é um personagem tão forte quanto a testemunha vivida por Marlene Dietrich, ou mais. Os papéis da testemunha e do advogado complementam-se, e o diretor Billy Wilder rege a atuação dos dois como faria um maestro na regência de um dueto – um dueto que o advogado pensa conduzir, sem perceber, salvo no fim, que quem o conduz é a testemunha.

Adaptação de peça teatral de Agatha Christie, o filme não nega a origem: a trama é rica em suspense e mistério e o fim é surpreendente.

A origem teatral até certo ponto determina os cenários, sempre internos, com a narrativa calcada em diálogos mais do que na ação; embora não faltem sequências movimentadas, até mesmo uma cena de briga provocada pela sensualidade de Marlene Dietrich ao cantar num cabaré de soldados.

A fotografia em branco e preto e os enquadramentos escolhidos pelo diretor, realçando o uso de planos em perspectiva, são dignos de destaque. As cenas de julgamento reproduzem o belíssimo e tradicional Old Bailey, tribunal londrino medieval.

Para quem queira, ainda, usar desse clássico do cinema para ilustrar temas jurídicos, vale dizer, sem violar detalhes do segredo do final do filme, que a trama leva em conta o princípio ne bis in idem.

Alguém já assinalou, também, que numa única cena do filme, num diálogo entre advogados, utilizam-se três palavras inglesas diferentes para designar “advogado”: lawyer, solicitator e barrister, expressões que corresponderiam ao exercício de diferentes funções no sistema de Common Law inglês.


Originalmente publicado na Revista da CAASP/OAB. Ano 3. Nº 13. São Paulo, outubro de 2014.


Luiz Ferri de Barros é Mestre e Doutor em Filosofia da Educação pela USP, Administrador de Empresas pela FGV, escritor e jornalista.

Publica coluna semanal no Empório do Direito às terças-feiras.                                        

E-mail para contato: barros@velhosguerreiros.com.br 


Imagem Ilustrativa do Post: Revere EIGHT - 8mm projector. circa 1941 // Foto de: Kevin Stanchfield // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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