CINEMA - A Qualquer Preço (A Civil Action, 1998)

19/04/2017

Por Luiz Ferri de Barros – 19/04/2017

Uma história real: Jan Schlichtmann, advogado famoso em Boston por obter acordos milionários para seus clientes em ações de responsabilidade civil, ao patrocinar nos anos 1980 uma causa ambiental representando famílias que perderam filhos por contaminação de água por dejetos industriais, passa de herói a anti-herói à medida que se comove pelo sofrimento dos clientes e, por orgulho, sucumbe ao cinismo e às humilhações com que litigam os advogados de grandes bancas das partes adversárias. 

O filme não é, e está longe de ser, “o melhor drama de tribunal de todos os tempos” como apregoou a Paramont Pictures na capa de lançamento de “A Qualquer Preço” em DVD.

No entanto, é excelente para o debate. Reflexões, na forma de aforismos, são explicitamente apresentadas ao longo da narrativa, umas tantas pelo advogado protagonista Jan Schlichtmann (John Travolta) e outras por Jerome Facher (Robert Duvall), o mais interessante de seus antagonistas. Por sua extraordinária atuação, Duvall foi indicado ao Oscar de melhor ator coadjuvante.

O diretor Steven Zaillian, que também assina o roteiro, lança mão de dois artifícios para que os personagens verbalizem tais reflexões: Jan Schlichtmann é o narrador da história e Jerome Facher é professor em Harvard. Da narração do primeiro e de flashes das aulas do segundo colhem-se pérolas como as seguintes: 

1. O advogado que sofre a dor do cliente ajuda tanto o cliente quanto um médico que tem medo de sangue.

2. O pior defeito que um advogado pode ter é o orgulho. Orgulho já fez perder mais causas que testemunhas idiotas e juízes radicais. Num tribunal simplesmente não há lugar para qualquer orgulho.

3. Processos judiciais são guerras, nada além disto. E começam do mesmo modo que elas – com uma declaração de guerra, a petição inicial.

4. O objetivo das ações civis é o acordo, e para chegar-se a um acordo é preciso forçar a outra parte a negociar. Para isto você é levado a gastar mais do que pode e a parte contrária também. A primeira parte que tomar consciência disto, perde.

5. A não ser que o advogado saiba exatamente qual será a resposta, jamais deve perguntar a uma testemunha “por quê?”.

6. Não é num tribunal que se vai achar a verdade ou algo minimamente parecido com ela. Se você procura a verdade, procure-a onde ela está: no fundo de um poço sem fundo.

7. Ao apelar de uma decisão judicial, saiba que os recursos são ainda mais bizantinos que as sentenças... 

Outras assertivas poderiam ser citadas. Todas fazem sentido no corpo do filme, pois sintetizam “lições” ilustradas pela própria trama. Se tais conclusões são corretas e passíveis de generalização – é objeto para o debate – e se constitui na contribuição singular deste filme. Aliás, a necessidade de explicitar no próprio filme aquilo que ele retrata costuma ser sintoma de produções de segunda linha: numa grande obra de arte é desnecessário. Mas neste caso parece ser instigante.

O enredo aborda o debate de questões jurídicas, de prática processual e relacionadas à postura dos advogados face a seus clientes, a outros advogados, sejam sócios sejam adversários, além de questões filosóficas e dilemas psicológicos.

Na prática das ações civis, vemos os procedimentos relacionados à oitiva de testemunhas, às investigações de campo e documentais para se constituir prova, às milionárias perícias ambientais. Há cenas de tribunal, naturalmente, e um juiz que, na visão do narrador, toma partido a favor dos argumentos das grandes corporações.

A trama espelha práticas comuns nos EUA entre escritórios de advocacia especializados em ações de responsabilidade civil que custeiam integralmente o processo e, ao obterem acordo favorável aos clientes, somente então são remunerados.

Vemos ainda que neste métier da advocacia, para não dizer de outros, a ostentação faz parte do negócio e, para ser respeitado e bem sucedido nos acordos, é preciso escritórios suntuosos, reuniões em hotéis de luxo, carrões, iates e, pelo que mostra o filme, muita arrogância e cinismo.

Jan Schlichtmann gastou cerca de 3,5 milhões de dólares nesta causa no início dos anos 1980, e, por orgulho, sentindo-se humilhado por seus adversários, recusou primeiro um acordo de 20 milhões e depois outro de 8 milhões. Faliu, profissional e pessoalmente, perdeu seus sócios, para depois recomeçar sozinho a advogar numa pequena saleta, e a viver numa quitinete; em vez de dirigir sua antiga Porsche, passou a  andar de ônibus.

Mas, a despeito de sua derrota, saiu vitorioso.

Apenas depois de arruinado, percebeu onde errou em sua investigação; matou a xarada de como constituir a prova e... sem dispor de mínimas condições para apelar, encaminhou o caso para a EPA – Environment Protection Agency (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos). As empresas Beatrice Foods e W. R. Grace foram então obrigadas a arcar com 70 milhões de dólares para despoluir o lugarejo denominado Woburn, nas cercanias de Boston, onde a industria ali existente foi fechada, tudo constituindo o maior projeto ambiental deste tipo até então na Nova Inglaterra (nordeste dos Estados Unidos).

O filme, que tem Robert Redford como um dos produtores, baseou-se no livro de mesmo nome (A Civil Action) de Jonathan Harr, publicado em 1995. Consta que o escritor pesquisou durante sete anos para escrever essa história, que retrata fatos verídicos. 


Originalmente publicado na Revista da OAB/CAASP. Nº 28 - Ano 6. São Paulo, abril/2017.


Luiz Ferri de Barros é Mestre e Doutor em Filosofia da Educação pela USP, Administrador de Empresas pela FGV, escritor e jornalista.

Publica coluna semanal no Empório do Direito às terças-feiras.

E-mail para contato: barros@velhosguerreiros.com.br.


Imagem Ilustrativa do Post: A Civil Action Trailer // Vídeo de: 2663KinkyCyborg // Sem alterações Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=fHRXGQhpib8 Licença de uso: Licença padrão do YouTube

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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