A juíza da 6ª Vara Empresarial do Rio, Maria Cristina de Brito Lima, deferiu tutela de urgência à Ação Cívil Pública do Procon/RJ para que cinco planos de saúde forneçam serviço de internação domiciliar ( home care ) “ a todos os beneficiários que possuam prescrição médica específica para tanto ”. O órgão argumenta que os fundamentos apresentados pelos planos de saúde não se sustentam porque a cláusula contratual não autorizativa da cobertura de home care deve ser considerada nula, por ser incompatível com a boa - fé e com a função social do contrato.
Fonte: TJRJ
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