Coluna O Direito e a Sociedade de Consumo / Coordenador Marcos Catalan
A presente reflexão busca explorar um importante enfoque da sociologia urbana de Lefebvre: a crítica à sociedade de consumo. Propõe-se demonstrar como a influência que recebe dos teóricos do consumo dão forma à sua crítica ao urbanismo e, também, como essa crítica dá bases para se pensar em outra proposta de urbano e cidade. Ressalta-se que a presente reflexão utiliza primordialmente as teorizações de Lefebvre realizadas em sua obra “Direito à Cidade”.
A sociologia urbana nasce na França, em meados dos anos 50, da análise do fenômeno do “banlieue” (periferias) que aumentam exponencialmente em Paris em um contexto pós-guerra. A cidade capitalina cresce desmesuradamente pelo impacto do Plano Marshall e da política de De Gaulle, políticas que pretenderam converter Paris na capital da Europa e aumentaram a política migratória. Nasce uma demanda jamais vista por moradia e causa um consequente aumento e aprofundamento do processo de especulação imobiliária.[1]
A partir desse cenário, o governo desenha um gigante plano de moradias na periferia urbana, o que acaba resolvendo o problema de habitação para cerca de milhares de famílias operárias e de classe média, mas que gera segregação espacial e precarização da qualidade de vida urbana.[2]
À época, o mesmo governo patrocina a criação de centros de estudos urbanos, dirigidos por sociólogos como Alain Touraine, Félix Guattari, inclusive o próprio Lefebvre, que funda o seu em 1962. O período é marcado também por um início de crítica contundente à sociedade de consumo. O ambiente, assim, é fecundo para a construção crítica (os centros voltavam-se a uma crítica antiautoritária e marxista), o que se refletirá na mobilização acadêmica que resultará nos movimentos de maio de 68.
A sociologia urbana nasce, assim, do estudo de um cenário de desestruturação e remodelação do espaço urbano. Como o próprio Lefebvre aponta, as teorias que pensavam o urbanismo, até então, eram demasiadamente racionalistas, incapazes de realizar uma crítica à sociedade da época e, de fato, dar vida a um urbanismo capaz de servir à sociedade. Esse racionalismo, porém, não era algo ingênuo: o urbanismo foi transformado em ideologia orientada por interesses de classe, sejam eles particulares ou políticos, tendo essas figuras a palavra final sobre a vida na cidade.[3]
Na obra Direito à Cidade (1968), aponta Lefebvre “Já é bem conhecido o duplo caráter da centralidade capitalista: lugar de consumo e consumo de lugar.”[4] A sociologia urbana Lefebvriana torna-se muito peculiar na medida em que recebe forte influência teórica de críticas dirigidas à sociedade de consumo, produzida por teóricos como o seu aluno Guy Debord, por Baudrillard e por Baumann.[5] Mas o que queria dizer Lefebvre ao fazer as afirmações acima delineadas?
Lefebvre parte do princípio que a organização da cidade está posto em funções sociais compartimentadas (trabalhar, habitar, consumir, educar, distrair) o que contribuiu de maneira definitiva para a fragmentação da vida em comum e para deixar o Estado e capitalismo tomar as decisões sobre a vida urbana. Essa base, revela um enfoque especial na crítica Lefebvriana ao urbanismo produzido a partir da industrialização (séc.XVIII).
Lefebvre observa que é na cidade onde ocorre a subjugação do homem pelo homem: o desenvolvimento capitalista é impulsionado pelo afã de acumulação através de produtos urbanos, de modo que a burguesia industrial e financeira abandona o consumo improdutivo privilegiando o consumo produtivo e o valor de troca da/nas cidades.
Para Lefebvre, o espaço foi por demasiadamente tempo encarado como receptáculo vazio e inere, neutro e transparente, imutável e definitivo. Entretanto, essa visão seria somente uma ilusão produzida por uma ideologia que objetiva impor uma determinada visão da realidade, que rechaça que o espaço é um produto social.[6]
Antes da industrialização, as cidades eram marcadas por um consumo improdutivo, baseada no valor de uso. A industrialização é apenas um momento do processo histórico da sociedade urbana[7], mas a passagem do capitalismo comercial para o industrial ocasiona uma gigantesca crise:
Temos à nossa frente um duplo processo ou, preferencialmente, um processo com dois aspectos: industrialização e urbanização, crescimento e desenvolvimento, produção econômica e vida social. Os dois "aspectos" deste processo, inseparáveis, têm uma unidade, e no entanto o processo é conflitante. Existe, historicamente, um choque violento entre a realidade urbana e a realidade industrial. Quanto à complexidade do processo, ela se revela cada vez mais difícil de ser apreendida [...]. [8]
De fato, as cidades emergiram historicamente do produto excedente, de modo que a urbanização sempre foi um produto de classe, pois precisa ser o excedente extraído de algum lugar. Com o capitalismo, porém, esse fenômeno se torna mais hostil e estreita a relação entre urbanização e investimento do capital:
Os capitalistas têm de produzir excedente para obter mais-valia; esta, por sua vez, deve ser reinvestida a fim de ampliar a mais-valia. O resultado do reinvestimento contínuo é a expansão da produção de excedente a uma taxa composta – daí a curva lógica (dinheiro, produto e população) ligada à história da acumulação de capital, paralela à do crescimento da urbanização sob o capitalismo.[9]
Do processo dialético entre urbano e industrialização, cujo resultado é a criação da era urbana. Esse processo gera uma urbanização despreocupada com a qualidade de vida das pessoas. A industrialização é, assim, o processo indutor da problemática da sociedade.
Lefebvre denominou como sociedade de consumo (uma sociedade de consumo burocrático dirigido) a sociedade urbana e industrial, que fez da classe operária uma produtora e consumidora das mercadorias e do espaço mercantilizado. A consciência social dessa sociedade passa a girar em torno da cotidianidade, do consumo. A suburbanização da sociedade impulsionará o processo de descentralização da sociedade, fazendo com que principalmente o proletariado perca o sentido e o valor de uso das cidades, ou seja, perca a consciência urbana.[10]
Por exemplo, o acesso à moradia aos proletários resolveria o problema do habitar, porém tende a centrar as preocupações políticas nos direitos de propriedade, afastando-os da ação política anticapitalista. Por essa visão, o habitar (com “r”) é substituído pelo habitat (com “t”). Com o processo de urbanização o habitar se reduz a ser apenas a ser a ocupação de uma moradia, se convertendo em uma função separada da atividade política.[11]
Nasce uma dialética entre urbanização e industrialização, algo que não se dá de forma natural e sem vontade, mas um processo que intervém ativamente as classes dirigentes, as quais “[...] geram não apenas o emprego econômico do capital e os investimentos produtivos, como também a sociedade inteira, com o emprego de uma parte das riquezas produzidas na "cultura", na arte, no conhecimento, na ideologia.”[12]
O núcleo urbano toma-se, assim, produto de consumo de uma alta qualidade para estrangeiros, turistas, pessoas oriundas da periferia, suburbanos. Sobrevive graças a este duplo papel: lugar de consumo e consumo do lugar. Assim, os antigos centros entram de modo mais completo na troca e no valor de troca, não sem continuar a ser valor de uso em razão dos espaços oferecidos para atividades específicas. Tomam-se centros de consumo. O ressurgimento arquitetônico e urbanístico do centro comerciql dá apenas uma versão apagada e mutilada daquilo que foi o núcleo da antiga cidade, ao mesmo tempo comercial, religioso, intelectual, político, econômico (produtivo). A noção e a imagem do centro comercial datam de fato da Idade Média. Corresponde à pequena e média cidade medieval. Mas hoje o valor de troca prevalece a tal ponto sobre o uso e o valor de uso que quase suprime este último. Esta noção, portanto, não tem nada de original. A criação que corresponde a nossa época, as suas tendências, no seu horizonte (ameaçador) não seria o centro de decisões? Este centro que reúne a formação e a informação, as capacidades de organização e de decisões institucionais surge como projeto, em vias de realização, de uma nova centralidade, a do poder. Convém prestar a este conceito, à prática que ele denota e justifica, a maior atenção.[13]
Para explicitar a configuração da cidade e consumo é importante compreender a diferenciação entre cidade e urbano. Para Lefebvre, o urbano é a morfologia social e a cidade a morfologia material: cidade, realidade presente, imediata, dado prático-sensível, arquitetônico; e por outro lado, o "urbano", realidade social composta de relações a serem concebidas, construídas ou reconstruídas pelo pensamento.[14]
A cidade é projeção da sociedade sobre um local, isto é, não apenas sobre o lugar sensível como também sobre o plano específico, percebido e concebido pelo pensamento, que determina a cidade e o urbano. Essa diferenciação – que não deve ser vista de forma estrita – entre urbano e cidade, é, inclusive o que faz-nos ver que o espaço não é local neutro, mas fruto das relações sociais: é um produto que se consume, porém não como os demais objetivos, já que ele também intervém na produção. [15]
O espaço organiza a propriedade, o trabalho e cada sociedade produz seu espaço. Na sociedade capitalista, porém, um processo peculiar inicia-se, qual seja a urbanização da sociedade e sua implosão e explosão: o espaço é colonizado e vendido e populações e territórios são segregados. [16] Ocorre uma urbanização desurbanizada e a crise da cidade.
O fenômeno urbano se estende sobre os territórios, encerrado em um tecido urbano cada vez mais cerrado. Concentrações urbanas tornam-se gigantescas (implodem) e, de outro lado, muitos núcleos se deterioram (explodem), e as pessoas se deslocam para periferias distantes, residenciais ou produtivas – centros são abandonados para os pobres, virando guetos, ou, pelo contrário, pessoas mais abastadas concentram-se no coração das cidades.[17]
É ao redor desse ponto crítico (implosão e explosão das cidades) que se situa a problemática atual da cidade e da realidade urbana (do urbano). A era urbana impacta na cidade de forma jamais vista, de modo que a cidade passa a ser o centro das grandes contradições sociais, através de guetos, favelas aglomerações são criadas, pois a cidade vira centro de consumo.
Para Lefebvre o futuro das cidades, nessa dialética contínua, seria a construção de cidades desconexas e isoladas nas que as relações sociais seriam brutalmente abandonas e, ao mesmo tempo, estruturas crescentemente centralizadas serão criadas, centros de tomadas de decisão e centros de consumo, de onde surgiam os “novos senhores do universo”, os poucos privilegiados.
A dimensão funcional das cidades prevaleceria sobre as dimensões sociais, em benefício da propriedade e da urbanização. As formas de segregação conduziriam a exclusão de populações inteiras e a desintegração da cidade como um projeto coletivo. Assim funcionaria: no centro estariam os senhores do universo (1% da população trabalhadora, a elite), ao redor a elite secundária (4%) – em zonas especiais para cientistas, campus universitários – e, por fim, a massa, os alijados nos subúrbios, que rodeariam a cidade-satélite. Os usuários do espaço não são donos dele: não são donos do modo como o espaço há de ser usado e não são donos do tempo de uso. Isso acarreta alienação e desaparecimento de qualquer aparência de liberdade: o modo como se explora o tempo e a totalidade da vida cotidiana é dominado pelo consumo de massa organizado e pela ameaça de desemprego. [18]
O núcleo urbano toma-se, assim, produto de consumo de uma alta qualidade para estrangeiros, turistas, pessoas oriundas da periferia, suburbanos. Sobrevive graças a este duplo papel: lugar de consumo e consumo do lugar.
Pode dispensar isso tudo. Nesses lugares privilegiados, o consumidor também vem consumir o espaço; o aglomerado dos objetos nas lojas, vitrines, mostras, torna-se razão e pretexto para a reunião das pessoas; elas vêem, olham, falam, falam-se. E é o lugar de encontro, a partir do aglomerado das coisas. Aquilo que se diz e se escreve é antes de mais nada o mundo da mercadoria, a linguagem das mercadorias, a glória e a extensão do valor de troca. Este tende a reabsorver o valor de uso na troca e no valor de troca. No entanto, o uso e o valor de uso resistem obstinadamente: inedutivelmente. Esta inedutibilídade do centro urbano desempenha um papel essencial na argumentação. O neo-capitalismo sobrepõe o centro de decisão ao centro de consumo (que ele nem desmente, nem destrói). Não reúne mais nem as pessoas, nem as coisas, mas sim as informações, os conhecimentos. Inscreve-os numa forma eminentemente elaborada de simultaneidade: a concepção do conjunto, incorporado no cérebro eletrônico, utilizando a quase-instantaneidade das comunicações, superando os obstáculos (as perdas de informação, as acumulações insensatas de elementos, as redundâncias etc.). [19]
A segregação é a consequência social mais nítida. A segregação pode ser espontânea (que decorre da renda e ideologia) ou voluntaria (criação de espaços separados) planificada (que decorre da planificação e do desenho urbano). Esses guetos são criados do mesmo modo que outrora foram criados guetos para negros, judeus, imigrantes, de modo que não se trata de um fenômeno natural, mas um fenômeno produzido, devidamente construído, uma estratégia de classe. [20]
O espaço seria então o local em que o capitalismo planifica e instrumentaliza sua reprodução, e, também é o espaço onde surgem as possibilidades de transformação. Entretanto, em meio as isotopias (tendência a uniformização e em consequência o controle capitalista do espaço) surgem as heterotopias (maneiras diferentes de ocupar o espaço em resistência ao capital, as utopias urbanas). [21]
Decorre das heterotopias uma luz no fim do túnel: mesmo pintando com grande proeza um cenário desolador, como para Lefebvre a industrialização e a urbanização se destrelam, sendo a industrialização apenas um momento histórico da urbanização, é possível se ver a urbanização para muito além da industrialização. Permite-se assim pensar a sociedade urbana de outra forma do que aquela que vivenciamos hoje. Segundo Lefebvre, a revolução urbana sucede a revolução industrial.
Lefebvre conserva a esperança no seguinte sentido: o urbanismo nunca estará todo submetido ao capitalismo, pois é impossível erradicar todas as práticas sociais/dimensão humana. Ambas são resistentes e são partes do processo de urbanização. Busca, assim, um renascimento do urbanismo. O ator dessa mudança, capaz de realizar a integração e participação é a vítima principal da segregação socio-espacial: a classe operária, através do Direito à Cidade.
Se o desejo é superar o mercado, a lei do valor de troca, o dinheiro e o lucro, não será necessário definir o lugar dessa possibilidade: a sociedade urbana, a cidade como valor de uso? A cidade tradicional desaparece como objeto e conceito, mas a essência da cidade, o urbano, persiste, mesmo que como gérmen, como virtualidade. O urbano, como virtualidade, deve ser entendido não como um cenário harmônico e acabado, mas como um espaço de conflitos, enfrentamentos, do imprevisível.
[...] a cidade e a realidade urbana dependem do valor de uso. O valor de troca e a generalização da mercadoria pela industrialização tendem a destruir, ao subordiná-las a si, a cidade e a realidade urbana, refúgios do valor de uso, embriões de uma virtual predominância e de uma revalorização do uso.[22]
O direito à cidade, para Lefebvre é o direito dos habitantes urbanos de construir, decidir, criar a cidade e fazer dela um espaço privilegiado de luta anticapitalista Se a dimensão urbana se manifesta no seio do processo negativo de dispersão, da segregação, o direito à cidade é a exigência de encontro, reunificação, de informação. Salienta-se que não se trata de um “direito” judicializável, pois vai muito mais além, é sobretudo uma reivindicação política-revolucionária contra a desumanização das cidades. A sociedade do consumo, por sua vez, representa uma etapa na história do urbanismo.
Notas e Referências
BENEYTO, Damià Miollà. Las tesis filourbanas de H. Lefebvre. Sociedad Urbana (Revista de Estudios Urbanos, 1996, p. 69-79. Disponível em: http://rua.ua.es/dspace/bitstream/10045/91867/1/Sociedad-Urbana_03_03.pdf. Acesso em: 04 de nov. de 2020.
CARLOS, Ana Fani Alessandri. El derecho a la ciudad como pensamiento-acción. In: MATTOS, Carlos A.; LINK, Felipe. Lefebvre revisitado: capitalismo, vida cotidiana y el derecho a la ciudad. Santiago: RIL editores, 2015.
COSTES, Laurence. Del derecho a la ciudad de Henri Lefebvre a la universalidad de la urbanización moderna. Urban, nº2, 2012, p.89-100. Disponível em: http://polired.upm.es/index.php/urban/article/view/1495/1990. Acesso em: 04 de nov. de 2020.
HARVEY, David. Direito à Cidade. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/272071/mod_resource/content/1/david-harvey%20direito%20a%20cidade%20.pdf. Acesso em: 04 de nov. de 2020.
LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001.
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MAGRINI, Maria-Angélica; CATALÃO, Igor. Del derecho al consumo al derecho a la ciudad: contradicciones y convergências. Eure (Revista Latinoamericana de Estudios Urbano Regionales), vol. 43, nº 130, 2017. Disponível em: https://eure.cl/index.php/eure/article/view/2039/1031. Acesso em: 04 de nov. de 2020.
MOLANO CAMARGO, Frank. O direito à cidade: de Henri Lefevbre aos análises sobre a cidade capitalista contemporânea. Folios [online]. 2016, n.44, pp.3-19. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/folios/n44/n44a01.pdf. Acesso: 04 de nov. de 2020.
[1] CAMARGO, Frank Molano. O direito à cidade: de Henri Lefebvre às análises sobre a cidade capitalista contemporânea. p.6.
[2] CAMARGO, Frank Molano. O direito à cidade: de Henri Lefebvre às análises sobre a cidade capitalista contemporânea. p.6.
[3] CARLOS, Ana Fani Alessandri. El derecho a la ciudad como pensamiento-acción. In: MATTOS, Carlos A.; LINK, Felipe. Lefebvre revisitado: capitalismo, vida cotidiana y el derecho a la ciudad. Santiago: RIL editores, 2015. p. 245.
[4] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p. 130.
[5] MAGRINI, Maria-Angélica; CATALÃO, Igor. Del derecho al consumo al derecho a la ciudad: contradicciones y convergências. Eure (Revista Latinoamericana de Estudios Urbano Regionales), vol. 43, nº 130, 2017. Disponível em: https://eure.cl/index.php/eure/article/view/2039/1031. Acesso em: 04 de nov. de 2020.
[6] LEFEBVRE, Henri. La Producción del Espacio. Madrid: Capitán Swing, 2013.
[7] BENEYTO, Damià Miollà. Las tesis filourbanas de H. Lefebvre. Sociedad Urbana (Revista de Estudios Urbanos, 1996, p. 69-79. Disponível em: http://rua.ua.es/dspace/bitstream/10045/91867/1/Sociedad-Urbana_03_03.pdf. Acesso em: 04 de nov. de 2020. p. 75-76.
[8] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p. 14-16.
[9] HARVEY, David. Direito à Cidade. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/272071/mod_resource/content/1/david-harvey%20direito%20a%20cidade%20.pdf. Acesso em: 04 de nov. de 2020. p. 74.
[10] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p.131-134.
[11] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p.58-63.
[12] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p. 21.
[13] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p. 19.
[14] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p. 54-55.
[15] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p.58-63.
[16] LEFEBVRE, Henri. La Producción del Espacio. Madrid: Capitán Swing, 2013.
[17] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p.77-78.
[18] COSTES, Laurence. Del derecho a la ciudad de Henri Lefebvre a la universalidad de la urbanización moderna. Urban, nº2, 2012, p.89-100. Disponível em: http://polired.upm.es/index.php/urban/article/view/1495/1990. Acesso em: 04 de nov. de 2020. p. 92.
[19] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p.130-131.
[20] COSTES, Laurence. Del derecho a la ciudad de Henri Lefebvre a la universalidad de la urbanización moderna. Urban, nº2, 2012, p.89-100. Disponível em: http://polired.upm.es/index.php/urban/article/view/1495/1990. Acesso em: 04 de nov. de 2020. p. 92.
[21] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p.67.
[22] LEFEBVRE, Henri. Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. p. 14.
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