Charles M. Machado, em entrevista, fala sobre a obra “Direito Público: temas atuais”

02/01/2017

Por Redação – 02/01/2017

O autor do livro “Direito Público: temas atuais”, Charles M. Machado, concedeu entrevista ao Empório do Direito para falar sobre a obra. Confira:

Qual a proposta do livro “Direito Público: temas atuais”?

O Livro procura refletir os temas atuais em que atuo, nele estão presentes artigos que são objetos do meu trabalho. Logo a obra reflete a minha atuação como Consultor e Advogado.

Ao mesmo tempo os temas partem sempre da Constituição Federal para Legislação específica. Em 1998 eu Escrevi o “Constituição Federal na Prática” que foi meu primeiro livro. Naquela época eu era Professor de Direito Constitucional e de Direito Tributário, e sempre adorava as discussões que o Direito Constitucional permite.

Afinal por ser a Norma Fundante, ela é uma Carta Política, onde encontramos o DNA do Direito Brasileiro, nela repousam os inúmeros Princípios Jurídicos de onde se construiu o imenso edifício jurídico brasileiro, e por isso eu sempre que possível parto meus estudos dela.

Qual a motivação para escrever sobre este tema?

É muito comum assistirmos colegas que depois de sua vida acadêmica pararam de estudar, e cuidam especificamente de reproduzir de forma constante as petições de outros colegas, sem se aprofundar muito, e sem fazer do estudo diário de forma disciplinada uma rotina.

Conhecimento sempre é complemento de algo que já vimos antes de forma diferente, afinal, nada se repete exatamente da mesma forma. Como comecei a atuar no Direito em 1988, desde a primeira fase do curso iniciei meu estágio, e eram dois ao mesmo tempo, com uma atuação concentrada no Direito Tributário, é claro que, por decorrência dele acabamos também atuando no Direito Administrativo, Constitucional e Societário, que são áreas correlatas, logo são 28 anos de estudo diário. Eu costumo dizer que, não tem como atuar de forma ampla no Tributário, sem o domínio dessas demais áreas, afinal, como falar em planejamento tributário, em processo Administrativo Tributário ou em inconstitucionalidades da norma tributária sem o conhecimento profundo dessas demais áreas? É por isso que é tão difícil atuar com destaque no Tributário, pois ele exige um esforço muito maior.

O livro destina-se a qual público alvo?

A obra se divide em três capítulos: 1) Direito Tributário; 2) Direito do Intangível; 3) Direito Empresarial.

Essas três áreas estão abordadas, através de temas atuais sempre tendo a Constituição Federal como ponto de partida, por isso que entendemos serem temas de Direito Público. Ao todo são 24 artigos sempre com a coragem de enfrentar novos desafios.

Esses temas interessam à muitos, desde estudantes de Direito, Contábeis e Administração, bem como para os profissionais dessas áreas, ou empresários.

Quais as principais conclusões adquiridas com a obra?

Existe um novo mundo em construção, e ele é infinitamente mais dinâmico do que o Direito, e os bancos acadêmicos não oferecem suporte para acompanhar essa velocidade.

Olhar um novo tema, e ser chamado a emitir uma opinião sobre ele é sempre gratificante, e se esse artigo serve de base para o trabalho de outros profissionais eu me sinto realizado.

Eu adoro o desafio de pegar um tema novo pela frente e enfrentar ele com as ferramentas que o Direito oferta, isso me move como uma mola propulsora.

Eu sou movido pelas paixões que a vida coloca no meu caminho, e eu retribuo a elas como um amante dedicado, querendo compreender cada movimento e cada referência nova que essa relação vai criar.

De que maneira o Livro pode ser útil para acadêmicos e profissionais do Direito?

Penso que a obra pode ser útil para compreender muito da economia disruptiva que enfrentamos, e também sobre temas polêmicos que nossos tribunais tratam.

Vejam como eles se dividem;

Os temas que tratamos nesse primeiro capítulo iniciam sobre a discussão da carga tributária, indo até a etimologia da tributação da renda. Tratando inclusive do papel do tributo no nascimento de Jesus Cristo.

Os limites aos benefícios fiscais e a figura dos paraísos fiscais, tão propalada nas discussões da operação Lava-Jato.

Outro tema enfrentado nesse capítulo foi a penhora do faturamento, expediente cada vez mais utilizado pelas Fazendas e que provoca estragos enormes nas finanças das empresas, isso quando não leva a quebra das mesmas.

Depois trato de temas do Direito do Intangível, porém alerto que as divisões, do Direito, são apenas para melhor organizar didaticamente, afinal tudo no fim é um só Direito, mas do ponto de vista organizacional é fundamental essa divisão.

Eu me dedico ao estudo dos ativos intangíveis desde 2002, acabei reunindo uma biblioteca com mais de 50 livros que tratam do tema, sobre inúmeras abordagens, parte dessa literatura não é nacional, mas as relações envolvendo os ativos intangíveis são cada vez maiores.

O grande desafio do Direito é o que chamamos de regrar as condutas e relações em uma economia disruptiva.

É sobre isso que escrevo nos artigos sobre, UBER, WhatsApp, Encriptação, Direito da Inovação, são todos temas novos e polêmicos e tentamos muitas vezes usar uma roupa que não serve para um assunto tão novo.

Isso é um erro que decorre dessa leitura estatal intervencionista que sempre tenta aprisionar as inovações em velhos conceitos.

É por isso que as maiores empresas de inovação não nascem no Brasil, porque o ambiente regulatório não incentiva, pelo contrário, ele desestimula.

Veja que absurdo o embate entre os motoristas do Uber e os Taxistas, com atos de violência e selvageria. Onde estava o Estado para proteger as pessoas agredidas? Quais taxistas fora punidos e responsabilizados pelos atos de vandalismo?

Por último, e não menos importante trato de temas do Direito Empresarial.

Nesse capítulo eu trabalhei, os temas relativos a Governança Corporativa, PPPs, repatriação de Capitais entre outros temas novos e igualmente polêmicos.

Em todos o ponto de partida é a Constituição e a importância da iniciativa privada na geração de valor e desenvolvimento.


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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