CGJ do TJSE publicará mensalmente dados sobre o cumprimento de metas

20/02/2018

A partir de fevereiro a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) publicará mensalmente, em seu portal, os dados de judicância das unidades do 1º grau de jurisdição. Esses estarão divididos em: grupos de competência e períodos, um relativo ao último mês e o outro aos últimos 12 meses.

A divulgação dessas estatísticas tem como objetivo verificar se a judicância cumpre com as metas estabelecidas pela CGJ “no Provimento de nº 24/2017, complementado pelo Provimento nº 03/2018, que criou o Certificado de Cumprimento das metas para as unidade de 1º grau de jurisdição do TJSE”, informa a Agência de notícias do TJSE.

De acordo com o portal “cada tabela abrangerá todas as unidades do grupo de competência e conterá os seguintes dados alusivos ao respectivo período: a) casos novos; b) processos baixados; c) pendentes de baixa; d) índice de atendimento à demanda até a baixa; e) taxa de congestionamento dos processos baixados; f) sentenças; g) pendentes de sentença; h) índice de atendimento à demanda até a sentença; i) taxa de congestionamento dos processos sentenciados; j) decisões; l) homologações; m) julgamentos com mérito; n) julgamentos sem mérito”. 

A Agência define também a forma de cálculo de cada dado: 

“a) casos novos: total de processos iniciados durante o período avaliado[1];

b) processos baixados: consideram-se baixados os processos: 1) remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; 2) remetidos para as instâncias superiores; 3) arquivados definitivamente; 4) em que houve decisão que transitou em julgado, iniciando-se a liquidação, cumprimento ou execução. Não se constituem por baixas as remessas para cumprimento de diligências, as entregas para carga/vista, os sobrestamentos, as suspensões e os arquivamentos provisórios. Havendo mais de um movimento de baixa no mesmo processo, apenas o primeiro deve ser considerado;

c) pendentes de baixa: total de processos que não foram baixados no período avaliado;

d) índice de atendimento à demanda até a baixa: mede a relação entre o número de processos baixados e o número de casos novos apresentados no mesmo período. Fórmula: (processos baixados / casos novos) x 100;

e) taxa de congestionamento dos processos baixados: mede a efetividade da unidade no período avaliado. Fórmula: (pendentes de baixa / (pendentes de baixa + processos baixados)) x 100;

f) sentenças: total de sentenças proferidas durante o período avaliado[2];

g) pendentes de sentença: total de processos ainda não sentenciados até o final do período avaliado;

h) índice de atendimento à demanda até a sentença: mede a relação entre o número de processos sentenciados e o número de casos novos apresentados no mesmo período. Fórmula: (sentenças / casos novos) x 100;

i) taxa de congestionamento dos processos sentenciados: percentual de congestionamento processual, considerando as sentenças, no período avaliado. Fórmula: (pendentes de sentença / (pendentes de sentença + sentenças)) x 100;

j) decisões: total de decisões durante o período avaliado²;

l) homologações: total de homologações de acordo no período avaliado²;

m) julgamentos com resolução de mérito: total de julgamentos com análise do mérito realizados durante o período avaliado².

n) julgamentos sem resolução de mérito: total de julgamentos sem análise do mérito realizados durante o período avaliado². 

*Os dados estão disponíveis através do Portal da Corregedoria no menu "Publicações" - "Certificado de Cumprimento das Metas".”

 

Fonte: Agência de notícia do TJSE.

 

[1] Obtido do sistema Chronos do TJSE. Exceto as classes: assistência judiciária, autorização judicial, habilitação para casamento e nomeação de advogado (ofício 2468/2015 CGJ).

[2] Obtido do sistema de acompanhamento de produtividade dos magistrados, na transparência do site do TJSE. Exceto as classes: assistência judiciária, autorização judicial, habilitação para casamento e nomeação de advogado (ofício 2468/2015 CGJ).

 

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