A parte que recebe um direito litigioso mediante cessão, está sujeita a todos os efeitos. E, com a efetivação da sucessão processual, inclusive em hipóteses em que esse direito corresponda, a um débito, e não, a um crédito.
De acordo com esse entendimento o colegiado da Terceira Turma do STJ negou o provimento a recursos interpostos contra decisão que julgou procedente os embargos de terceiro opostos pelo cedente, visando assim, afastar a penha de valores de sua titularidade.
Fonte: STJ
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