O STF em sessão virtual decidiu, que a cessão de crédito alimentício para terceiro não implica alteração na natureza do precatório. Sendo assim, fica mantido o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum. A votação foi unânime ao julgar o RE 631537.
O RE foi interposto por duas empresas contra a decisão do TJRS. Essas empresas receberam esse crédito de um terceiro que era o credor original do estado. Mas a justiça do RS entendeu que a cessão fez com que o crédito perdesse a natureza alimentar e o direito de precedência, resultando em mudança da ordem cronológica do pagemento.
Fonte: STF
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